Algumas informações de extrema importância ao cidadão

business-letterALGUMAS INFORMAÇÕES ÚTEIS

Olá, após muitos estudos apresento-lhes um breve texto, com grande margem de satisfatoriedade e clareza. Uma mirabolante leitura deste artigo com fulcro em coisas e serviços gratuitos, que vocês não saberiam e agora saberão! Adiante.

 

1. Certidões

Se você quiser uma cópia da sua certidão de nascimento ou certidão de casamento, não precisa mais ir até um cartório (pegar senha e esperar fila), isso tudo hoje é disponibilizado eletronicamente.

Nele você revolve essa e outras diversas ferramentas disponibilizadas pelo website do cartório, com funcionamento 24 horas por dia – online.

Exemplo de materiais disponíveis: Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Portanto este e um serviço de grande importância, é realizado no website: www.cartoriopostal.com.br.

 

2. Auxilio à Lista

Hoje tudo sabem que o Telefone 102 você acha qualquer contato, mas também sabe que para isso tem que pagar uma taxa de serviço (R$ 1,20 pelo serviço).

Só que as operadoras não avisa que existe um serviço gratuito. O que vocês não sabem é que agora há um número que não tem taxa de utilização, disponível a todos, é o 0800 280 0102.

 

3. Multa de Trânsito

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

Documentos necessários:

Levar cópia da carteira de motorista.
Notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

 

4. Expedição gratuita da 2º via de documentos expedidos por órgãos públicos

Primeiramente verifique-se, o Estado de sua residência há Lei que abrange essa condição, podemos citar os Estados do Rio de Janeiro, Espirito Santo, Minas Gerais, Bahia, entre outros, que tem a própria Lei Estadual que disciplina tal gratuidade, vista que para alguns só abrange essa gratuidade quando for os documentos objeto de furto ou roubo, portanto, verifique esse requisito.

Se você reside em algum desses locais acima você está abrangido pela gratuidade de expedição de 2º dos documentos, cuja incumbência é de repartições públicas, exemplos: Identidade, CNH, CTPS, entre outras.

Portanto, quando seus documentos forem roubados ou furtados, façam a “notitia criminis”, ou seja, o BO (boletim de ocorrência) assim, ele garante a gratuidade da 2ª via de seus documentos.

Grande parte da população não sabe, e que essa Lei que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, a exemplo basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento.

No caso da identidade, basta procurar um dos pontos que o expedem exemplo SSP (Secretária Segurança Pública), portando o BO (Boletim de Ocorrência) – uma cópia e o original, e uma foto 3×4 atualizada.
Artigo criado, editado e elaborado por Carlos Eduardo Vanin, fruto de imensurável pesquisa, sendo realizada e construída a partir de estudos, debates e longas concordâncias e discordâncias do assunto.

A qualquer erro manifeste-se e ajude-me a crescer juntamente com os demais estudiosos!

Art. 46 da Lei 9.610/98:

Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(…)

III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.
Portanto, utilize-o material fazendo a devida citação, assim trocamos conhecimentos e aumentamos nossas capacidades como forma de mútuas cooperações, até mais!

 

 

Att. Carlos Eduardo Vanin

Carlos Eduardo Vanin
Estudante de Direito, Cientista em História, Economia e Política – UNIC
Estudante de Direito pela renomada Universidade de Cuiabá, Campus de Sinop, denominada UNIC Industrial. Estagiário em Escritório de Advocacia. “Eterno Estudante e Cientista de Direito” CEV’.RD

 

Fonte: duduhvanin.jusbrasil.com.br

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