Atenção para o início da cobrança do boleto com registro

computer-1185626_1280Em dezembro deste ano termina o prazo para migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada. A partir de janeiro de 2017, terá início a operação da base centralizadora de títulos e os boletos sem registro só poderão ser pagos no banco emissor.

Essa nova regra já começou a ser aplicada em etapas pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) a partir de julho de 2015, com o objetivo de trazer mais segurança e diminuir os prejuízos provocados pelas fraudes nos boletos.

A alteração na modalidade dos boletos bancários traz algumas mudanças práticas para os usuários. Com o boleto registrado, o banco tem todas as informações sobre a cobrança, e para que seja possível fazer o cancelamento ou qualquer modificação no documento, como a data do vencimento, por exemplo, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.

A consultora de negócio do sistema de gestão myrp, Karine Gresser, explica que a vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço.

Com a mudança das operações, para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado). Para fazer o registro é necessário gerar o arquivo CNAB, conhecido como arquivo remessa, e fazer o download dentro do site do banco, e após os pagamentos dos boletos será gerado o arquivo retorno.

A consultora de negócios do myrp ressalta que o sistema de gestão já gera os arquivos remessa e retorno e faz a baixa automática dos títulos. “Além disso, no myrp, as taxas de boletos são descontadas do valor para o cliente ter o fluxo de caixa correto, o que facilita o acompanhamento das finanças da empresa”, finaliza.

 

Fonte: Revista Dedução

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