Câmara aprova prorrogação de benefícios fiscais a entidades religiosas e beneficentes

Texto estende a templos religiosos e santas casas a prorrogação de isenções de ICMS por até 15 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/19, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), que estende a templos religiosos e entidades beneficentes a prorrogação de isenções de ICMS por até 15 anos. A matéria será enviada ao Senado.

O texto, acatado por 382 votos a 6, é um substitutivo do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera a Lei Complementar 160/17, que regulamentou um prazo adicional de vigência das isenções concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal.

A guerra fiscal se caracterizou pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

Conforme a Lei Complementar 160/17, os prazos adicionais de vigência variam de 1 a 15 anos e dependem de convênio aprovado pelo próprio Confaz com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

Isenção anterior De acordo com o texto da lei, durarão por 15 anos os incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Devido à falta de previsão expressa, os templos e as entidades beneficentes ficaram no prazo de um ano, que já acabou.

Para a autora do projeto, a intenção é garantir o prazo máximo de vigência da isenção do ICMS para essas entidades. “Não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”, afirmou.

No Rio de Janeiro, segundo ela, a Lei 3.266/99 proibiu a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais – energia e gás – de igrejas, templos de qualquer culto, santas casas de misericórdia, associações brasileiras beneficentes de reabilitação, e associações de pais e dos excepcionais.

O substitutivo de Nascimento apenas faz ajustes nos termos usados, trocando igrejas e santas casas de misericórdia por templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social. “Essa é a denominação oficial usada, que engloba as santas casas e o conceito de templos de qualquer culto que inclui as igrejas”, explicou o relator.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PLP-55/2019

Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli

Por Agência Câmara Notícias

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