Entenda a discussão em torno da Reforma Tributária e a nova CPMF

Há muitos anos se discute no Brasil o tema da Reforma Tributária e a cada troca de governo, são apresentadas novas promessas de simplificação do sistema de tributário brasileiro, porém, desde a redemocratização em 1988, o que se vê é um sistema oneroso, burocrático e extremamente complexo.

Segundo levantamentos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), estima-se que a cada dia, são produzidas 46 novas alterações ou normas tributárias, o que torna o trabalho de quem atua na área fiscal e tributária de empresas um verdadeiro desafio, pois com a informatização da escrituração fiscal das obrigações, a fiscalização se tornou mais fácil e recorrente.

Toda esta burocracia excessiva, insegurança jurídica trazida por este sistema burocrático e indefinido e o chamado “Custo Brasil”, além de representarem elevados custos para as empresas, afastam investimentos externos, pois empresas estrangeiras pensam duas vezes antes de investir aqui.

Vimos recentemente a saída de uma gigante do setor automotivo do Brasil, que decidiu fechar duas de suas fábricas em São Paulo e Camaçari e um dos motivos alegados pela empresa é exatamente o custo de produção no Brasil, que em comparação ao México fica em 18%.

Apenas para exemplificar o quanto é complicado entender o sistema tributário no Brasil, um varejista de alimentos que esteja no estado de São Paulo e adquire “Óleo de Soja 900ml” do estado de Goiás, que é um produto de “substituição tributária” deve recolher 1,09% de ICMS sobre o valor total da nota fiscal.

Isto porque, o produto em questão possui legislações e alíquotas distintas nos estados de Goiás e São Paulo, bem como, não há convênio entre os estados em relação à “substituição tributária”, fazendo com que o contribuinte gaste muitas horas para conseguir chegar à alíquota de um único produto.

Todo este “manicômio tributário” conforme definido pelo Ministro Paulo Guedes, fez com que o governo Federal apresentasse uma proposta de reforma tributária (Projeto de Lei nº 3.887/2020), assim como já haviam feito a Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) e Senado Federal (PEC 110/2019).

A proposta do governo federal, que é a primeira de três etapas, cria a chamada “CBS” (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota única de 12% e que é uma unificação das atuais contribuições de PIS e COFINS, sendo segundo informações do próprio governo, não gera conflito com as propostas já apresentadas, mas as complementam.

A PEC 45 da Câmara dos Deputados prevê a unificação dos tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, que teria alíquota a ser definida por estados e municípios e somada aos 12% da CBS, enquanto a PEC 110 unifica os tributos PIS/PASEP, COFINS, IPI, IOF, CIDE-COMBUSTÍVEIS, ICMS, ISS e Salário Educação, criando em substituição a estes tributos o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com alíquota única e de competência estadual.

Pontos importantes e que se destacam nas propostas, além é claro do que já foi exposto acima, é que tanto a proposta do governo federal quanto a PEC 110, não retiram isenções tributárias dos alimentos de cesta básica, porém, a PEC 45 da Câmara dos Deputados, prevê o fim das isenções.

Além disso, é que todas as propostas preveem um período de transição que varia de 5 a 15 anos.

Deve ser destacado ainda, que nenhuma das propostas trazem aumento na carga tributária, porém, o ministro Paulo Guedes tem insistido na criação de um novo imposto sobre “operações digitais” que se assemelha muito à extinta CMPF, conhecida popularmente como “imposto do cheque” que vigorou entre 1997 e 2007, ano em que foi extinta.

O ministro sustenta que a criação deste novo imposto não representaria um aumento na carga tributária, pois a ideia é que caso este imposto seja criado, haja uma compensação que acarretaria na diminuição dos tributos que as empresas recolhem sobre a folha de pagamento de seus funcionários.

O imposto teria alíquota aproximada de 0,2% sobre qualquer “operação digital”, sendo paga nas duas pontas da cadeia, ou seja, paga aquele que tem o débito e aquele que tem o crédito, ou seja, considerando que praticamente todas as operações financeiras acontecem em meios digitais de pagamentos, a arrecadação aumentaria consideravelmente.

Há, no entanto, muita resistência por parte do legislativo em aprovar eventual proposta do governo, tendo congressistas por diversas ocasiões, declarado abertamente que qualquer proposta de aumento ou criação de novos impostos não passaria na Câmara e nem no Senado.

O que se verifica é que todas as propostas de “reforma tributária” ainda são tímidas perto do que precisamos, pois além da simplificação que é um ponto importante, o Brasil precisa reduzir impostos, mas para que isso seja possível, se faz necessário um enxugamento da “máquina pública” e o corte de gastos públicos para que o Estado não represente um ônus aos contribuintes e seja impeditivo de crescimento do Brasil.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Entenda a discussão em torno da Reforma Tributária e a nova CPMF

Há muitos anos se discute no Brasil o tema da Reforma Tributária e a cada troca de governo, são apresentadas novas promessas de simplificação do sistema de tributário brasileiro, porém, desde a redemocratização em 1988, o que se vê é um sistema oneroso, burocrático e extremamente complexo.

Segundo levantamentos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), estima-se que a cada dia, são produzidas 46 novas alterações ou normas tributárias, o que torna o trabalho de quem atua na área fiscal e tributária de empresas um verdadeiro desafio, pois com a informatização da escrituração fiscal das obrigações, a fiscalização se tornou mais fácil e recorrente.

Toda esta burocracia excessiva, insegurança jurídica trazida por este sistema burocrático e indefinido e o chamado “Custo Brasil”, além de representarem elevados custos para as empresas, afastam investimentos externos, pois empresas estrangeiras pensam duas vezes antes de investir aqui.

Vimos recentemente a saída de uma gigante do setor automotivo do Brasil, que decidiu fechar duas de suas fábricas em São Paulo e Camaçari e um dos motivos alegados pela empresa é exatamente o custo de produção no Brasil, que em comparação ao México fica em 18%.

Apenas para exemplificar o quanto é complicado entender o sistema tributário no Brasil, um varejista de alimentos que esteja no estado de São Paulo e adquire “Óleo de Soja 900ml” do estado de Goiás, que é um produto de “substituição tributária” deve recolher 1,09% de ICMS sobre o valor total da nota fiscal.

Isto porque, o produto em questão possui legislações e alíquotas distintas nos estados de Goiás e São Paulo, bem como, não há convênio entre os estados em relação à “substituição tributária”, fazendo com que o contribuinte gaste muitas horas para conseguir chegar à alíquota de um único produto.

Todo este “manicômio tributário” conforme definido pelo Ministro Paulo Guedes, fez com que o governo Federal apresentasse uma proposta de reforma tributária (Projeto de Lei nº 3.887/2020), assim como já haviam feito a Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) e Senado Federal (PEC 110/2019).

A proposta do governo federal, que é a primeira de três etapas, cria a chamada “CBS” (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota única de 12% e que é uma unificação das atuais contribuições de PIS e COFINS, sendo segundo informações do próprio governo, não gera conflito com as propostas já apresentadas, mas as complementam.

A PEC 45 da Câmara dos Deputados prevê a unificação dos tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, que teria alíquota a ser definida por estados e municípios e somada aos 12% da CBS, enquanto a PEC 110 unifica os tributos PIS/PASEP, COFINS, IPI, IOF, CIDE-COMBUSTÍVEIS, ICMS, ISS e Salário Educação, criando em substituição a estes tributos o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com alíquota única e de competência estadual.

Pontos importantes e que se destacam nas propostas, além é claro do que já foi exposto acima, é que tanto a proposta do governo federal quanto a PEC 110, não retiram isenções tributárias dos alimentos de cesta básica, porém, a PEC 45 da Câmara dos Deputados, prevê o fim das isenções.

Além disso, é que todas as propostas preveem um período de transição que varia de 5 a 15 anos.

Deve ser destacado ainda, que nenhuma das propostas trazem aumento na carga tributária, porém, o ministro Paulo Guedes tem insistido na criação de um novo imposto sobre “operações digitais” que se assemelha muito à extinta CMPF, conhecida popularmente como “imposto do cheque” que vigorou entre 1997 e 2007, ano em que foi extinta.

O ministro sustenta que a criação deste novo imposto não representaria um aumento na carga tributária, pois a ideia é que caso este imposto seja criado, haja uma compensação que acarretaria na diminuição dos tributos que as empresas recolhem sobre a folha de pagamento de seus funcionários.

O imposto teria alíquota aproximada de 0,2% sobre qualquer “operação digital”, sendo paga nas duas pontas da cadeia, ou seja, paga aquele que tem o débito e aquele que tem o crédito, ou seja, considerando que praticamente todas as operações financeiras acontecem em meios digitais de pagamentos, a arrecadação aumentaria consideravelmente.

Há, no entanto, muita resistência por parte do legislativo em aprovar eventual proposta do governo, tendo congressistas por diversas ocasiões, declarado abertamente que qualquer proposta de aumento ou criação de novos impostos não passaria na Câmara e nem no Senado.

O que se verifica é que todas as propostas de “reforma tributária” ainda são tímidas perto do que precisamos, pois além da simplificação que é um ponto importante, o Brasil precisa reduzir impostos, mas para que isso seja possível, se faz necessário um enxugamento da “máquina pública” e o corte de gastos públicos para que o Estado não represente um ônus aos contribuintes e seja impeditivo de crescimento do Brasil.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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