Registrar residência como sede traz benefícios para microempreendedor

Young woman with notebook and typewriter.A Lei Complementar 154/2016, sancionada em abril, que autorizou o microempreendedor a usar sua residência para sediar o negócio (desde que não seja exigido um local próprio para o exercício da atividade), chegou para oferecer uma nova oportunidade a ser explorada por empresários. Isso porque, por meio dela, o dono de um negócio pode reduzir custos, ganhar em comodidade, além de representar uma alternativa para desempregados.

Foi exatamente o que aconteceu com a cerimonialista Rosângela Maia, que possui um negócio próprio há seis anos. Antes da LC, a moradora de Taguatinga, no Distrito Federal, precisava pagar R$ 700 por mês, mais tarifa de energia, para manter o aluguel de um escritório, registrado como sede de seu empreendimento. Não bastasse isso, ela ainda precisava percorrer todos os dias os 10 quilômetros que separam sua casa do local. Entretanto, com a nova lei, a microempreendedora individual pôde abrir mão dessas despesas.

A mudança, segundo aponta Rosângela, adequou-se perfeitamente ao seu tipo de atuação. “Como atendo mais por e-mail e por telefone, não precisarei de um escritório. Isso é um custo a menos para a empresa e um pouco mais de conforto para mim. Consigo assim dar mais atenção à família ao não precisar sair da minha casa”, celebra.

Rosângela, é claro, não está sozinha nesse segmento, já que, desde 2012, cerca de 1 milhão de pessoas por ano se formalizaram como microempreendedores – de acordo com dados do Sebrae. Apenas em 2015, foram 5,6 milhões de novas inscrições em todo o Brasil e há a expectativa de que essa marca seja superada em 2016.

Esses números ajudam a comprovar que, mesmo em momento de crise econômica no país, é possível gerar alternativas para aqueles que buscam por emprego.

Simples Nacional

Com a aprovação da Lei Complementar pelo Congresso, em março, foi acrescentado um novo parágrafo àLei Complementar 123/2016, responsável pela criação do Simples Nacional. O objetivo é que isso torne mais fácil a adesão ao Simples.

O consultor legislativo do Senado na área de direito econômico e regulação, direito empresarial e do consumidor, José Carlos Silveira, também vê com bons olhos a implantação da lei, argumentando que ela cria um ambiente melhor para a formalização de empresas. “As melhorias começam, basicamente, com a facilidade para abertura de empresas, desburocratizando o ambiente. E, num país com mais de 10 milhões de desempregados, é mais um estímulo para que ele formalize o negócio” ressalta.

Já para Blairo Maggi, relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o principal aspecto positivo da LC está em economizar nos gastos. “Empreender ficava mais caro com aluguel, energia, e segurança. Isso impedia as pessoas de iniciarem um pequeno negócio. Com essa mudança, as coisas se inverteram. Tudo ficou mais barato e ainda é possível contar com a ajuda dos filhos e dos cônjuges para secretariar o processo, coisas que antes não havia condições de fazer”, salienta.

Ele ainda opina que a LC segue o rumo dos novos modelos de trabalho, em que é estimulado o escritório doméstico (home office), e que esse tipo de atuação se tornou mais fácil com a popularização da internet e redes sociais.

Microempresas em alta

Um levantamento feito pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), com dados da Receita Federal, mostrou que o registro de microempreendedores individuais nos primeiros três meses de 2016cresceu 14,3% em relação ao primeiro trimestre de 2015. Já as microempresas e demais formas jurídicas tiveram uma queda (10,4% e 19,6%, respectivamente) na mesma comparação.

O presidente nacional do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, afirma que, nos últimos anos, o número de pessoas que saiu da informalidade e se tornou microempreendedor equivale à população do Uruguai. “Essas pessoas passam a ser tanto contribuintes da Previdência Social quanto beneficiários. Ajudam a gerar renda e, se tiverem sucesso, geram empregos”, enumera.

Afif relembra que o início do programa de MEIs não foi fácil. Segundo ele, em muitos casos, as concessionárias de energia, telefone, água e até mesmo a prefeitura aumentavam os valores das cobranças de serviço quando o empreendedor registrava seu próprio endereço como sede de seu negócio, por considerar o local como de funcionamento de pessoa jurídica.

Em outros casos, quando percebiam que era a residência de empreendedor, proibiam que aquele endereço fosse usado como sede do estabelecimento. Com a nova lei, também não poderá haver aumento de IPTU, luz e água.

“Por exemplo: o cidadão limpa piscinas e dá o endereço da residência porque presta serviços nas casas dos clientes. Antes ele tinha de ir ao contador, que criava um endereço e cobrava por isso. Era comum encontrarmos em determinada casa mais de 300 CNPJs de microempreendedores que alugavam aquele endereço para formalizar suas atividades. Agora isso é desnecessário”, exemplifica.

Indefinição

O único “porém” que pode ser colocado na nova lei é que ela não definiu quais atividades de risco que precisam de regulamentação. Segundo Blairo, o microempreendedor deve ter responsabilidade para não incomodar vizinhos com barulho ou trazer qualquer tipo de risco para a vizinhança, e lembrou que existem órgãos competentes para fiscalizar e resolver o problema.

Isso, entretanto, não deve representar muitos problemas, na opinião do Sebrae: os MEIs se concentram no setor de serviços, com 42,12% do total de registros. Já o comércio apresenta 36,6%, enquanto que a participação dos outros é menor – indústria (11.6%), construção (9,44%) e agropecuária (0,08%).

 

Fonte: blogskill.com.br

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