Saiba quais os melhores tipos de empresa para se abrir no Brasil!

O maior desafio  dos empreendedores antes de abrir uma empresa são dúvidas sobre a configuração do CNPJ que se aplica, pois, é primordial saber que não existe apenas um tipo de empresa e, sim, tipos societários, portes e regimes tributários diferentes, que podem variar, respectivamente  de forma bem resumida entre empresas individuais ou sociedade; microempresa, pequeno, médio e grande porte; e enquadramentos no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Muitas pessoas sonham em ter sua própria empresa, tanto que, de acordo com o indicador de Nascimento de Empresa da Serasa Experian, até o julho de 2019, foram abertos mais de 280 mil novos negócios no Brasil, um novo recorde desde 2010. Deste total, houve ainda um aumento de 28% nos MEIs (Microempreendedor Individual).

Portanto ainda restam muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente em relação a formalização do negócio e a abertura do CNPJ.

Se você se inclui nesse grupo de novos empreendedores que quer começar a trabalhar por conta própria, mas ainda se perguntam “quais tipo de empresa abrir, entenda aqui nesta matéria todas as opções.

Qual o melhor tipo de empresa para abrir?

A resposta para esse questionamento depende de muitas questões, em primeiro momento é muito importante ressaltarmos que não existe exatamente um tipo de negócio que é considerado melhor que outro, pois tudo dependerá das características de sua empresa.

Supondo que você é comerciante e seu faturamento bruto anual não passará de R$ 81 mil, podendo ultrapassar, no máximo 20% desse valor, você poderá abrir sua empresa como MEI e ser enquadrado no Simples Nacional.

Sendo assim a sua renda bruta maior será de R$ 81 mil por ano ou caso a atividade de sua empresa não seja permitida como MEI, ainda assim há muitas outras opções que poderão se encaixar ao seu negócio e que, inclusive, podem ser muito mais vantajosas para você.

Note que esse exemplo leva em consideração apenas o porte e é por isso que não há uma resposta concreta para saber se entre os tipos de empresa para abrir existe uma melhor.

E nesse caso, é importante que você não só entenda os detalhes e características do negócio que pretende abrir, mas também entenda os conceitos de tipos societários, portes e regimes tributários que um CNPJ pode ter.

Os tipos de empresa para abrir

Os tipos societários das empresas são conhecidos como natureza jurídica, basicamente, eles definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios.

E por isso é essencial decidir qual deles se aplica a você de modo a ser o mais vantajoso possível para seu negócio.

MEI

Esse tipo de empresa é ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.

Em muitas formas, esse pode ser o “melhor” tipo de empresa por ser mais fácil e rápido, mas também tem suas limitações, como não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$ 81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.

Portanto para as empresas que atendem a esses requisitos e as atividades são permitidas no MEI.

Ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.

EIRELI

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade relativamente nova no brasil e significa que é uma empresa cuja forma é de sociedade, porém não há necessidade de sócios (o que é uma sociedade padrão)  e um único empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões  em qualquer aspecto.

Sendo assim para abrir uma EIRELI é preciso investir um capital social relativamente alto, equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes.

É um ponto negativo?  Pode até parecer, mas graças a isso, o patrimônio do empreendedor pessoa física é separado da pessoa jurídica.

Empresário Individual

Assim como a EIRELI, uma empresa Individual não necessita de sócios, para quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim o único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).

E por isso o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.

Sociedade Empresária Limitada

Este tipo de societário é o mais comum e é adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.

Sociedade Simples

Empresas como essas é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc, pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio

Dentro da Sociedade Simples, existem mais duas modalidades

·         A sociedade Limitada;

·         Sociedade Simples Pura.

A simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);

Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda).

Sociedade Anônima

Esta sociedade também é conhecida como S.A e é um tipo de societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de quotas, os sócios dividem o capital em ações e é por isso que são chamados de acionistas.

Em razão desta característica, os acionistas têm liberdade de comprar e vender as ações, algo que é normalmente visto em grandes corporações.

Além disso, as S.A são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado.

ü  O capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;

ü  O capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.

Sociedade Limitada Unipessoal

Esta sociedade é parecida em alguns pontos com a Ltda “normal”, mas também protege o patrimônio pessoa do empreendedor/sócio, mas não há necessidade de outros sócios ou de um investimento alta para o capital social (como uma EIRELI).

Os portes de empresa

Esse é outro ponto importante para saber que tipo de empresa abrir, pois escolher o porte errado, ou então não atualizar o porte caso sua empresa cresça e seu rendimento bruto anual aumente- pode resultar em dor de cabeça.

Uma das principais características que faz um porte ser diferente do outro está relacionada a exatamente isso: o Faturamento bruto anual da empresa.

Para você entender melhor como funciona, os tipos de pequenas empresas para abrir e os respectivos faturamentos brutos anuais permitidos para cada uma delas são:

  • MEI: Como já explicamos acima, o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica dessa empresa é de não poder contratar mais de um único funcionário;
  • ME: O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.

Existem dúvidas sobre que tipo de empresa abrir que não seja de porte pequeno, para essas opções, existem as empresas de médio a grande porte, mas elas não contam com um faturamento bruto anual específico. A diferença nestes casos, é em relação à contratação de funcionários.

Um exemplo:

Empresas de médio porte de comércio e de serviço podem contratar de 50 a 99 empregados, e já do segmento de indústria é permitido de 100 a 499 empregados.

Já a empresa de grande porte pode contratar a partir de 100 em serviço e comércio, e mais de 500 funcionários em indústrias.

Os regimes tributários

Após definir o tipo societário e o porte, você saberá qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio.

Mas esteja ciente que é muito importante ter um contador acompanhando todo esse processo para que você opte pelo melhor enquadramento.

O contador é a chave final para definir o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa, se você optar pelo regime “errado” ou, no caso, por um que não seja vantajoso, você poderá acabar pagando outros tipo de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.

Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher. Sendo elas:

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas, o motivo disso é simplesmente porque o Simples Nacional permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos e evita ter que lidar com toda aquela burocracia,  pois é tudo feito de forma unificada com uma única guia mensal, o DAS ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são os MEIs, às Mês e as EPPs, sendo que o limite de faturamento bruto anual é de R$ 4,8 milhões (o mesmo que das EPPs). Caso o valor ultrapasse esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.

Dependendo do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • IR (Imposto de Renda);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).

Lucro Presumido

O próprio nome já diz, o Lucro Presumido é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, à Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$ 78 milhões.

Lucro Real

Para as empresas que faturam anualmente mais que R$ 78 milhões e por isso não se enquadram no Lucro Presumido, o regime de tributação do Lucro Real é a opção.

Com ele o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base no não lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.

Existem certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como:

  • empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal;
  • empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;
  • e todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.

Conclusão

Com todas essas informações como tipo societário, porte, regime tributário e faturamento, ficou fácil ao empreendedor o quão importante é saber quais são os tipos de empresa para abrir e qual deles se aplica ao seu negócio.

Por Laís Oliveira

Fonte: Jornal Contábil .

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