Versão compacta da Reforma Tributária pode aprovar o Refis

Mais um capítulo da novela da Reforma Tributária não aconteceu na última terça-feira, dia 31. A falta de quórum impossibilitou novamente a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à Reforma Tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Diante da presença de apenas 13 senadores (são necessários no mínimo 14 para deliberação), o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), cancelou a reunião.

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

A matéria já recebeu 252 emendas, das quais quase 70 foram acatadas, mas ainda não há consenso entre os membros da CCJ para sua análise.

Defensores da proposta, no entanto, acusam o presidente da CCJ de ter feito uma manobra para não ter quórum na sessão. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PTB-MA), criticou a decisão que mandou não computar como presença o registro feito de maneira remota na sala virtual da CCJ.

O que é a PEC 110?

A PEC 110 prevê a unificação de impostos e tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios.

Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal.

Reforma Tributária

A reforma tributária tem sido discutida há anos no Parlamento. No ano passado, foi encerrado o trabalho da Comissão Mista da Reforma Tributária, que serviu de base para o relatório apresentado por Rocha, que à época presidiu o colegiado formado por senadores e deputados.

Sem a votação na Comissão de Justiça, o presidente do Senado quer aprovar a reforma do IR, que passou na Câmara no ano passado, mas com uma versão mais compacta para destravar o projeto que vem enfrentando resistência de senadores e governadores.

A proposta ficaria apenas assim:

  • aumento da isenção do imposto para pessoas físicas, de R$ 1 mil para R$ 2,5 mil;
  • redução da carga para pessoas jurídicas, de 34% para 30% (e não mais para 26%);
  • tributação de dividendos com uma alíquota de 10% (em vez do percentual de 15% previsto no texto da Câmara).

Com a reforma do IR, o Senado espera destravar o projeto que prevê um Refis amplo para médias e grandes empresas que estão na Câmara. Enquanto o IR tem resistência no Senado, o Refis enfrenta críticas de deputados. Dessa forma, um acordo poderia destravar as duas medidas no Congresso.

Por outro lado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), só aceita tocar o Refis se o projeto do Imposto de Renda for aprovado.

Fonte: Jornal Contábil

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