Meritíssimo; Excelentíssimo; Vossa Excelência; Sua Excelência e Excelência

Quando usar cada um deles sem cometer erros.

Via, antes mesmo de entrar na Universidade, diversos operadores do Direito utilizarem as palavras acima, em diversos contextos. Todavia, nunca entendi muito bem, tendo em vista que em algumas situações, utilizavam-se duas ou três destas mesmas palavras para se designar a uma mesma pessoa em idêntica situação.

Embora houvesse esse carinho pela língua portuguesa na escola, não preocupei-me em procurar as diferenças em suas aplicações.

Pois bem. Passados alguns anos, decidi que era a carreira do Direito que seguiria, em detrimento do magistério na área de idiomas e linguística.

Adentrei a faculdade de Direito, e minha primeira aula foi a de Português Instrumental Jurídico. Senti-me muito satisfeito, pois saberia que ali eu poderia exercitar, mesmo que pouco, uma das minhas principais paixões: a língua portuguesa. Teríamos, também, mais da metade do semestre dedicado ao estudo da língua latina. Animei-me bastante!

Algumas das nossas primeiras aulas seria acerca do tema: “Evite 10 erros mais comuns em língua portuguesa praticados pelos operadores do Direito”.

Um dos primeiros erros foi esse do título. Meritíssimo; Excelentíssimo; Vossa Excelência; Sua Excelência e Excelência. Quando usar cada um deles?

Das aulas magnificamente ministradas pelo Prof. Dr. Antônio Eduardo Galhardo Gasques, absorvi informações que tentarei passar à todos agora.

MERITÍSSIMO E EXCELENTÍSSIMO: São palavras sinônimas. Gramaticalmente, são chamadas de vocativos. Servem para que você CHAME O JUIZ (a).

Ex.: Ao entrar ao gabinete/vara, fala-se: “Meritíssimo/ Excelentíssimo, posso entrar?”

VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando.

Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.

Ex.: “Meritíssimo, a parte autora requer à Vossa Excelência seja concedida a antecipação da tutela”.

Quando estamos FALANDO DO JUIZ (DELE), usa-se Sua Excelência.

Ex.: “Nos autos de da ação declaratória, Sua Excelência determinou a exclusão dos pontos da CNH do requerente.”

Ex. 2: Quando você chega ao cartório para perguntar o número da sala do juiz/vara para despachar com ele.”Boa tarde. Aonde fica a sala de Sua Excelência para que eu despache?”

EXCELÊNCIA: Não tem função nenhuma. Para dirigir-se ao juiz ou falar com ele/dele, utilizar-se-ão os termos acima transcritos. Não deve ser usada sozinha. Carece de função sintática.


São dicas simples para que evitemos erros comuns no tratamento do cotidiano forense.

Use o bom português sem moderação!

 

Por: João Carlos Almeida
João Carlos Almeiada, experiente em Direito do Trânsito.
Cursa o 5º. semestre em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (F.D.U.S.C.S.),. Atualmente desenvolve pesquisa sob a orientação da Profª. Drª. Cristiane Vieira de Mello e Silva, cujo tema principal é o Instituto da Fidelidade Partidária e sua jurisprudência no STF. Tem buscado expandir suas atividades na área do Direito em estágios acadêmicos em advocacia. Participa de estágio no escritório Alaver, Barroso e Vieira Sociedade de Advogados sob a orientação dos advogados Glauber Albieri Vieira e Claudia Dias Goes. É participante de cursos na área jurídica, como cursos de férias e extensões universitárias, como Faculdade Direito de São Bernardo do Campo, Fundação Santo André, OAB/SP, Faculdade Legale e Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

Fonte: joaocarlosuscs.jusbrasil.com.br

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