STJ estuda possível exclusão de ICMS no cálculo do PIS e Cofins

Wooden gavel barrister, justice concept, legal systemO Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai estudar a possível exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins em caráter repetitivo. A retirada do imposto do cálculo (que resultaria em um pagamento menor de contribuições) significaria, de acordo com o relatório “Risco Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, um impacto de R$ 250 bilhões para a União.

Por conta dessa análise, todos os processos que tratam do assunto ficaram suspensos.

O efeito repetitivo foi admitido em decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O recurso a ser analisado foi apresentado por uma empresa de sistemas automotivos do Paraná, e será julgado pela 1ª Seção do STJ.

Já outro recurso no mesmo processo, apresentado pela Fazenda Nacional, já havia sido reconhecido pelos ministros como repetitivo. Entretanto, a abrangência é menor do que o admitido agora, pois discute o cálculo das contribuições incidentes somente sobre créditos de terceiros que passa pela empresa e é destinado a uma outra.

Segundo observa o advogado Rafael Ribeiro Monteiro, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, “o ministro expandiu o tema do recurso. Há agora duas teses que estão sendo tratadas no mesmo representativo”.

Debate longo

O tema já é discussão de longa data nos tribunais superiores. Segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, especialista na área do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, havia uma posição consolidada no STJ, ­ inclusive com duas súmulas editadas há mais de 20 anos ­ contra os contribuintes, até manifestação divergente do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014.

Os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que a base de cálculo da Cofins somente poderia incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou prestação de serviços. Assim, valores retidos não refletiriam, a título de ICMS, a riqueza obtida, já que constituiriam ônus fiscal ao invés de faturamento.

Valdirene Lopes afirma que “apesar de a decisão valer apenas para a empresa autora do processo, todo mundo começou a peticionar. Até pela lógica. Se analisarmos a fotografia, hoje o que existe de concreto é uma decisão do Supremo favorável ao contribuinte”.

Entretanto, a mudança de entendimento dos ministros do STJ encontra visão contrária em duas ações à espera de julgamento no STF. Um envolve a Imcopa ­ Importação, Exportação e Indústria e Óleos. A outra é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela Advocacia­ Geral da União (AGU). Há magistrados que entendem pela impossibilidade da mudança de jurisprudência na Corte enquanto a questão não for decidida em definitivo pelo STF.

Outro fator que deve ser levado em consideração nesse debate é o limite de análise do caso. Segundo especialistas, o STJ só pode julgar até o âmbito da legislação federal. Porém, os principais argumentos para a exclusão do ICMS da base de cálculo são constitucionais e, portanto, de competência do Supremo.

Para o advogado Luis Alexandre Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados, o julgamento no STJ é importante, mas “a palavra final será do STF, onde os contribuintes têm boas chances de obter decisão favorável”.

Ele ainda usa o que estabelece a Constituição Federal sobre os repasses da União a Estados e municípios como argumento. “O ICMS é excluído do valor da receita bruta que a União considera para fazer o repasse. Então, se para fins de orçamento, a Constituição define receita desta maneira, por que para o contribuinte tem de ser diferente?“, questiona.

 

Fonte: Valor Econômico

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